Perito do trabalho sobre furto doméstico: “A indignação é humana, mas a reação precisa ser legal”

O perito do trabalho Edgar Bull analisa o caso que viralizou e explica o que o empregador pode — e o que não deve — fazer em situações assim.

O flagrante de uma empregada furtando dinheiro dentro da casa de um idoso, em Juiz de Fora (MG), gerou enorme repercussão e reacendeu uma questão sensível: como o empregador deve agir diante de um crime sem ultrapassar os limites legais?

O perito do trabalho Edgar Bull analisou o caso e reforçou que o equilíbrio é a chave entre a indignação e o respeito à lei.

“A indignação é humana, mas a reação precisa ser legal. É compreensível se revoltar diante de uma traição de confiança, mas qualquer atitude fora da lei pode transformar a vítima em réu”, destacou o perito.

Provas antes de punição

De acordo com Bull, o primeiro passo deve ser reunir provas concretas e registrar o caso em boletim de ocorrência. “A Justiça exige provas, não emoções”, ressalta.

“É importante registrar tudo — imagens, depoimentos e até conversas — de forma que o processo ocorra de maneira segura e legítima”, explica.

Riscos da exposição pública

O perito alerta que expor o suspeito nas redes sociais é um erro comum que pode gerar outro processo.

“Mesmo que haja provas, a exposição pública pode configurar dano moral e causar consequências legais para o empregador. A lei precisa ser o canal, não as redes sociais”, adverte Bull.

Quando cabe justa causa

Segundo o especialista, a demissão por justa causa é legítima em casos de furto comprovado, desde que formalizada corretamente e acompanhada de registro policial.

“A CLT é clara: o furto é falta gravíssima. Mas isso não elimina a necessidade de seguir o procedimento correto. A precipitação pode anular a justa causa”, reforça o perito.

Equilíbrio e segurança jurídica

Para Bull, a lição que fica é simples: agir com calma, respaldo e orientação é o que diferencia a justiça da injustiça.

“O verdadeiro poder está em saber reagir dentro da lei. A raiva passa; o processo fica”, conclui o perito.

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